A Lei proíbe ensinar crianças a usar ‘camisinha’. Entenda o porquê.

A Lei proíbe ensinar crianças a usar ‘camisinha’. Entenda o porquê.

É uma violação á dignidade da criança prepará-la ou estimulá-la a uma atividade (relação sexual) que a lei proíbe praticar. 

O Código Penal estabelece:

                                     Estupro de vulnerável.

                                     Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de                                          14 (catorze) anos:

                                     Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 Ao punir severamente quem praticar ato sexual com menor de 14 anos de idade, menino ou menina, a lei está proclamando que somente a partir desta idade adolescentes adquirem capacidade legal para consentir na prática sexual. Importante salientar que o crime se configura até mesmo quando a vítima consente expressamente na prática sexual.

É preciso esclarecer que, se um adolescente de 16 anos praticar relação sexual com criança de 11 anos, responderá por ato infracional análogo a estupro.

 Pelos mesmos fundamentos (ratio) não se deve ensinar crianças a:

– conduzir veículos, pois só estão autorizados por lei a fazê-lo aos 18 anos.

– manusear armas de fogo, idem.

– ingerir bebida alcoólica, idem.

 Os professores devem estar atentos e se recusar a ministrar este conteúdo impróprio a alunos menores de 14 anos de idade.  Infelizmente até materiais didáticos do ensino fundamental contém orientações ilegais e abusivas sobre o uso de camisinha.

As Famílias podem propor ação judicial por dano moral contra escolas, professores e editoras de materiais didáticos que ministrarem ou apresentarem orientação ao uso de ‘camisinha’ a seus filhos, menores de 14 anos de idade.

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