Como fazer a  notificação extrajudicial nas escolas.

Como fazer a notificação extrajudicial nas escolas.

Orientações para implementar a notificação extrajudicial nas escolas.

Devemos ter estratégia ao apresentar a notificação extrajudicial para professores e diretores de escolas.

1º – Deve-se ter em mente que o objetivo não é constranger ou afrontar ninguém. Pelo contrário, as famílias devem ler com atenção todo o texto, para conhecer e compreender melhor seus direitos e deveres e os dos professores e da escola. A notificação serve também para proteção dos direitos dos professores honestos que respeitam as leis.

2º – É importante conversar com amigos, familiares e colegas de trabalho, especialmente os que têm filhos em escola, para compartilhar opiniões e estratégias.

3º – Se for possível, converse com outros pais de alunos da escola de seu filho, para que a notificação seja feita por um grupo de pais e mães. Cada um preenche o modelo com os seus dados e do filho, mas a entrega ao diretor é feita em conjunto, em dia e horário previamente combinado.

4º – Pode-se agendar um reunião com o Diretor da Escola, em que todos as famílias interessadas compareçam com sua notificação e cópia para entregar a notificação e pegar o recibo da entrega.

5º – O recibo de entrega deve ser um cópia da notificação – o original fica com o diretor – com a assinatura ou rubrica dele, sendo muito importante que ele assine o documento na sua presença e faça constar seu nome legível no documento, mediante carimbo ou escrita a mão.

6º – Entregue uma cópia da notificação também para o professor de seu filho. Ele pode receber uma cópia e assinar na mesma cópia que o diretor da escola assinou.

7º – Em caso de impossibilidade de entrega da notificação na escola ou de recusa do diretor ou professor em recebê-la, pode-se recorrer a duas atitudes:

– enviar a notificação pelos correios, com aviso de recebimento (AR) tanto para o diretor como para o professor de seu filho; ou

– enviar a notificação via cartório de títulos e documentos (art. 160 da Lei de Registros Públicos), também para ambos.

8º – Em qualquer caso, é preciso guardar a cópia com o recibo assinado pelo professor e pelo diretor da escola, pois este documento poderá ser muito importante no futuro.

Após a entrega, deve-se manter vigilância às aulas e ministrações na escola, pois em caso de desrespeito aos direitos da criança e da família, deverá ser proposta imediatamente ação judicial para reparação de perdas e danos contra o professor ou diretor, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade criminal e por improbidade administrativa do professor e diretor da escola.

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