“CRIANÇA NÃO É UM ADULTO PEQUENO, E ALUNO TEM FAMÍLIA!”

“CRIANÇA NÃO É UM ADULTO PEQUENO, E ALUNO TEM FAMÍLIA!”

Entrevista ao Jornal  “O Estado de Minas”

 

Jornalista: A escola deve abordar questões de gênero e sexualidade em sala de aula? Ou isso deve ficar no âmbito familiar? Por que?

Guilherme Schelb: A escola tem atribuições legais para ensinar. Quando se trata de questões de sexualidade a escola e os professores podem cooperar com a família. É bom lembrar que a competência constitucional e legal de assistir, criar e educar crianças é da família, conforme art. 229 da Constituição. Em outras palavras, ALUNO TEM FAMÍLIA.

Antes de abordar qualquer tema sobre sexualidade, muitos até impróprios para certas faixas etárias como bissexualidade, masturbação, coito anal, prostituição, sexo grupal, etc., a escola deve apresentar às famílias dos alunos menores o conteúdo e material pedagógico que pretende abordar com crianças ou adolescentes, para que a família previamente autorize ou não.

Jornalista: Considerando que os documentos mais importantes que regem a educação no país (Plano Nacional de Educação e Base Nacional Curricular Comum) tiraram de seus textos essas questões, a escola pode colocá-las em seus currículos?

Guilherme Schelb: Sua pergunta já revela a grande lacuna na formação do professor e nas políticas públicas da Educação do Brasil: a Constituição e as leis federais (Código Civil, ECA, Código Penal) não são respeitadas nas escolas. O ECA (art. 78, 79 e 214-E) e o Código Penal (art. 218-A e 233) proíbem a exposição de imagens ou mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes. Todavia, a pretexto de “questões de gênero e sexualidade” todo o tipo de informações sobre “coito anal, bissexualidade, transexualidade, incesto, entre outras” são apresentadas, inclusive com imagens ou desenhos, a crianças e adolescentes.

Aulas de educação sexual para crianças de 6 ou 8 anos, por exemplo, consistem em ensinar a colocar camisinha em um pênis ereto de borracha. O Código Penal proíbe severamente a prática sexual com crianças, conforme art. 217-A, mas a Educação brasileira ensina as crianças a se preparar para o ato sexual!! Um absurdo e grave violação de direitos na infância praticada em sala de aula.

Jornalista: Em que medida os estudantes podem ser afetados ao se falar de gênero e sexualidade em sala de aula?

Guilherme Schelb: Uma coisa é falar de “questões de gênero” no sentido de igualdade de sexos, entre homens e mulheres. Outra coisa é falar de “questões de gênero” no sentido de apresentar a crianças todo o “menu sexual adulto” (bissexualidade, transexualidade, lesbianismo, incesto, poligamia, incesto, etc.). No primeiro caso, havendo os devidos cuidados pedagógicos, é aconselhável. No segundo, é um abuso à dignidade humana especial das crianças. Imagine, uma aluna de 6 anos de idade sendo informada e ensinada sobre a história “do pai que queria se casar com a filha”!!

Em uma escola, a professora recomendou aos alunos de 12 anos a leitura de um texto pornográfico explícito que narrava o estupro violento de uma mulher. Literatura pornográfica brasileira para crianças!!

Em outra, o dever de casa para os alunos era elaborar uma redação sobre bissexualidade, mas antes os alunos deveriam beijar na boca um homem e uma mulher, para ter a experiência bissexual!! Um absurdo!!!

É o que está acontecendo nas escolas brasileiras, total descontrole e abuso.

Jornalista: O senhor avalia que há uma idade mínima para se tratar dessas questões?

Guilherme Schelb: É preciso distinguir entre crianças, até 12anos de idade, e adolescentes, até 18 anos de idade. Mesmo entre estas duas categorias, há várias fases de desenvolvimento. Por outro lado é preciso considerar o desenvolvimento pessoal de cada pessoa. Há meninos de 12 anos que nunca beijaram na boca e há meninos de 12 anos que já praticam relações sexuais. Não podemos tratá-los igualmente. A família tem o olhar específico e individual sobre os filhos. Um professor com 30 ou 40 alunos não tem esta possibilidade. Por isto a importância de unir, sob a lei, famílias e escolas.

 Jornalista: Em Belo Horizonte, um grupo de pais de alunos de um colégio tradicional católico vai enviar uma notificação extrajudicial à escola por não concordar com esse tipo de abordagem por parte dos professores. Esse é um caminho juridicamente legal nesses casos? O que o senhor recomenda aos pais que são contrários à discussão desses temas em sala de aula?

Guilherme Schelb: As famílias que tomam consciência dos abusos em escolas ficam desesperadas. “Será que está acontecendo na escola de meu filho?”

Em BH uma professora ministrou aula de “gênero e sexualidade” para seus alunos de 9 e 10 anos com um questionário contendo as seguintes perguntas:

“Como dois homens transam? O que é sexo grupal? O que é boquete ?”

As crianças levaram o questionário para casa, não contaram nada para os pais, realizaram a ‘pesquisa’ na internet e entregaram para a professora. Semanas depois, uma das mães percebeu a mudança no comportamento da filha de 9 anos de idade, pressionou, e descobriu tudo. Neste caso, a professora deveria ser processada pelo crime do artigo 232 do ECA e também condenada a pagar indenização pelos danos morais que causou aos alunos, ao expô-los à pornografia. É possível até enquadramento penal. Mas sabem o que o Ministério da Educação fez com a professora e a escola ? Nada! Ficou por isto mesmo, afinal, como dizem os ativistas sexuais “é preciso falar sobre gênero e sexualidade com a crianças em sala de aula!”

Notificar as escolas dos filhos sobre este grave problema é um direito constitucional das famílias. A notificação é apenas uma aviso, uma comunicação formal para que as leis vigentes no país sejam respeitadas na escola, basicamente dizendo: “CRIANÇA NÃO É UM ADULTO PEQUENO e ALUNO TEM FAMÍLIA.”

 Jornalista: Um velho ditado diz que é melhor aprender em casa ou na escola, antes de a rua ensinar. Não é mais prudente, então, que as crianças tenham contato com esses assuntos na sala de aula?

Guilherme Schelb: Na verdade, a cláusula “questões de gênero e sexualidade” tem servido para autorizar professores a falarem o que bem entendem aos seus alunos menores sobre sexualidade humana.

Um professor resolve ensinar os alunos de 8 anos sobre masturbação; outro ensina sobre coito anal, e um terceiro professor sugere a estes mesmo alunos que “é possível homem beijar homem na boca.” Poderia ser aluno de 6 ou de 10 anos de idade, cada professor decide o tema, a pedagogia, as imagens que vai apresentar aos alunos menores. Total descontrole!. Para praticarem estas ilegalidades e violações de direitos, alegam pretextos como “combater discriminação”, “educação sexual” e outras cláusulas abertas. Mas não é nada disto, estão é erotizando e despertando precocemente crianças a diversas práticas sexuais. A Constituição e as leis devem ser respeitadas em sala de aula. Pedagogias não revogam a lei, e nem autorizam violar direitos da criança e da família.

Não é surpresa que a Educação brasileira é uma das piores do mundo no que deveria fazer bem, como o ensino de matemática, ciências e redação por exemplo, conforme revelou o último exame internacional de qualidade da Educação, PISA 2015.

É preciso restaurar com urgência a Cidadania na Educação brasileira.

 

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