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MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ESCOLAS
Este é um modelo de notificação extrajudicial, que pais, mães e responsáveis podem apresentar na escola para os professores de seu filho menor, matriculado em escola pública ou particular.
É um direito constitucional de todo cidadão brasileiro se posicionar em situações de risco ou violação de direitos, alertando pessoas quanto aos seus direitos.
Importante ressaltar que as leis que conferem direitos às famílias também são de interesse direto de professores e gestores da Educação.
** É muito importante ler também a publicação deste blog ” Como fazer a notificação extrajudicial nas escolas.”
Este modelo foi elaborado por Liranício Ferreira da Silva, liranicio@hotmail.com
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de _____________________de 20___.
Prezado Diretor (nome completo)
Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:
O Código Civil Brasileiro determina que o indivíduo só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar autonomamente todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. O Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência, bem como apresentar cenas ou imagens pornográficas a criança ou adolescente, consoante artigos 217-A e 218-A.
É de conhecimento geral, o debate nacional sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação a alunos menores em escolas, tanto públicas quanto particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, coito anal, entre outros atos libidinosos.
Vale ressaltar que a lei brasileira veda expressamente apresentar mensagens de natureza pornográfica, obscena ou imprópria a crianças e adolescentes, consoante determina o ECA, artigos 78 e 79 e o Código Penal, artigo 218-A.
Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado ao qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4:
OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES.
Assim, é direito incontestável dos pais a ‘formação moral e religiosa de seus filhos’. Este direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
A prerrogativa da família em definir a formação moral e religiosa dos filhos menores é acompanhada de uma série de obrigações.
O Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade pelo sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de criá-los e educá-los:
Art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
Os pais também têm o ônus de arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos menores praticarem, conforme determina o Código Civil:
Art. 932-São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Por sua vez, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva (independente de culpa). Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente por danos morais face à violação da formação psicológica do menor, sem prejuízo da responsabilidade penal.
O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família:
Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.)
A Constituição Federal não só reconhece, como protege tais direitos, em razão da fragilidade psicológica da criança e do adolescente, consoante artigos 21, XVI, 220 e 227.
Todas as instituições de ensino são subordinadas à Constituição e às leis, sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta instituição de Ensino, que:
NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, SEXO GRUPAL; ETC.) E AINDA TEMAS RELATIVOS À SEXUALIDADE ADULTA, COMO PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVÉS DE VÍDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MÚSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO OU PARADIDÁTICO.
Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade civil e criminal é pessoal, ou seja, todas as pessoas que participarem ou livremente concorrerem, de alguma forma, para a prática ilícita sofrem as punições legais.
_______________________________________________
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPNSÁVEL LEGAL)
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