Projeto “Escola Ensina, Justiça Julga”

Projeto “Escola Ensina, Justiça Julga”

Proposta para Secretarias Municipais e Estaduais de Educação

Objetivo: aprimorar a prevenção e o encaminhamento de casos de conflitos e violência nas Escolas.

Justificativa.

As escolas e creches se tornaram ambiente de muitos conflitos e até violência nos últimos anos. Professores, alunos e famílias estão expostos a diversas situações de risco, muitas vezes complexas do ponto de vista social, psicológico e legal.
Para lidar com esta complexa situação propomos especializar profissionais da educação em questões de prevenção e encaminhamento de situações de violência e criminalidade, incumbindo-lhes orientar os gestores de creches e escolas em casos difíceis, e até mesmo, em casos especiais, realizar o encaminhamento do caso.

Proposta.
Criação de um Núcleo de Apoio às Escolas-NAEsc em cada Secretária de Educação municipal, especializado em situações de violência e criminalidade, com o objetivo de orientar, formar e aprimorar professores e gestores de instituições de ensino na abordagem e encaminhamento de casos difíceis de conflito e violência na escola.

Em casos especiais, o NAEsc poderá realizar o encaminhamento legal, especialmente para proteção dos profissionais da escola.
Os profissionais do NAEsc, devem ser treinados em questões jurídico-legais, assim como conhecer profundamente os procedimentos legais e administrativos em conselhos tutelares, delegacias de polícia, promotorias de justiça e justiça. Com isto, os profissionais do NAEsc terão uma integração pessoal e conhecerão muito bem como pensam e agem as referidas autoridades, e saberão orientar creches e escolas sobre como lidar e encaminhar os casos de abuso e violência.
Por exemplo, casos de abusos sexuais contra alunos merecem um conhecimento legal muito específico sobre o ECA, Código Penal, Código Civil e leis específicas. Os professores e gestores terão um órgão da Educação para buscar orientação de como agir e encaminhar o caso. O mesmo se aplica às situações de violência ou crimes.
Em casos especiais, especialmente quando houver risco à segurança de professores ou gestores da instituição de ensino, o NAEsc poderá fazer o encaminhamento do caso às autoridades. Seria, por exemplo, a hipótese de caso envolvendo criminosos ou autoridades locais envolvidas com abuso de menores, por exemplo.
Os resultados pretendidos são:
– tornar mais eficaz e rápido o encaminhamento de casos graves;
– evitar o acionamento legal de órgãos públicos sem necessidade ou em situações que podem ser abordadas pedagogicamente;
– estabelecer padrões objetivos e justos para encaminhamento de situações de risco na escola.
– integrar os sistemas de educação, segurança e justiça, para que, reciprocamente, se conheçam melhor e aprimorem seus encaminhamentos e decisões.

Caso de sucesso.
Em uma cidade de Goiás, a secretaria de Educação adotou a sugestão no ano de 2012, especializando uma diretora de escola experiente para receber a formação jurídica, e concentrando os encaminhamentos legais de casos difíceis das escolas da cidade à sua supervisão. O resultado foi o seguinte: os casos mais importantes tiveram encaminhamento e solução muito mais rápido.

Custo da Proposta:
Para a implantação do projeto não é preciso lei, nem há aumento significativo de despesa.
O custo da proposta é basicamente a especialização e treinamento de uma profissional da educação experiente (especialmente ex-diretora de escola) e uma secretária para apoio administrativo.

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